Precatórios, alterações constitucionais e honorários contratuais
Felizmente, por outro lado, há Juízes que não seguem esse entendimento do STJ e deferem o pedido de retificação do precatório para que o pagamento se dê em favor da Pessoa Jurídica – CNPJ... Contudo o CJF no início de agosto definiu que o principal segue o acessório, devendo pagar os honorários contratuais, respeitando a sistemática do art. 107-A do ADCT... Sendo assim, dispõe o art. 117-A do ADCT: § 8º Os pagamentos em virtude de sentença judiciária de que trata o art. 100 da Constituição Federal serão realizados na seguinte ordem: I – obrigações definidas