MPF defende execução imediata de pena alternativa após condenação em segunda instância
de fim de semana, prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana, entre outras... Sendo assim, o MPF entende que essa fundamentação é válida tanto para as hipóteses de penas privativas de liberdade quanto restritivas de direito, como prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação... Para o MPF, não há razão para criar obstáculos para a execução provisória da pena, “pois a fundamentação aplicável às penas de liberdade é extensível às restritivas de direito”