Assistida presa em flagrante há sete anos não terá mais prisão decretada
São Paulo, 24/02/2014 – O Poder Judiciário deferiu pedido de liminar e habeas corpus impetrados pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de A.N.S., presa em flagrante por delito de moeda falsa. Ela terá revogação do mandado de prisão decretada.
Em 2006, a assistida foi condenada por crime de moeda falsa e presa em flagrante, permanecendo na cadeia por mais de cinco meses. No fim do processo, foi condenada a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e multa. Porém, a pena foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos.
Ao ser instaurado o processo para iniciar a execução da pena, A.N.S. não foi encontrada pela Justiça Federal. Sendo assim, a Justiça requereu a conversão de multa restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, o que a DPU argumentou que é uma ilegalidade e falta de justa causa.
Na petição de habeas corpus, o defensor público federal Sérgio Murilo Fonseca Marques Castro afirma que “não foram esgotados todos os meios hábeis para efetiva descoberta de seu endereço atual”, o que justifica o pedido de habeas corpus.
Ainda de acordo com o que está descrito no processo, a prisão se caracteriza como medida extrema, pois a assistida foi presa em flagrante e ficou detida por mais tempo do que deveria. Além disso, se passaram sete anos desde o ocorrido e não foi noticiado envolvimento algum de A.N.S. em outros delitos.
“Ela não reúne elementos de periculosidade a ensejar o cumprimento de pena em privação de liberdade, de modo que enviá-la para a prisão apenas porque não foi encontrada nos dois endereços que surgiram nos autos não é pertinente”, defende a defensora pública federal Nara de Souza Rivitti na petição inicial.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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