Não é possível condicionar ligação de energia elétrica a pagamento de débito de terceiro
A 1ª Câmara Cível do TJRS manteve a sentença da Justiça de Caxias do Sul que julgou procedente o pedido de consumidor e condenou a R. G. Energia S/A a fornecer energia elétrica ao imóvel que alugou... Conforme o Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator, o pedido de nova ligação não pode ser condicionado ao pagamento de débito pendente em nome de terceiro, no caso o antigo locador do imóvel... Para negar a nova ligação no mesmo local, a empresa alegou a existência de débitos no nome do antigo locatário