Cliente será indenizada por queda em piso molhado no supermercado
“Considero ainda que não merece acolhimento a tese de culpa exclusiva da vítima, pois não era de se exigir desta a presunção de que o piso estivesse escorregadio no local onde se deu a queda... E a prova testemunhal, não contrariada pelo requerido, confirma que não havia sinalização de ‘piso molhado’ nas proximidades”, definiu o magistrado... Alega a autora que no dia 8 de março de 2008, ao adentar no estabelecimento do réu, por volta das 21 horas, com o objetivo de comprar doces para revender, uma funcionária realizava a lavagem do piso da