Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Empresa indenizará trabalhador que recebeu acidentalmente injeção com medicação veterinária de bloqueio hormonal

Segundo o profissional, o acidente de trabalho acarretou danos de ordem moral e material.

Publicado por Gabriel Pacheco
há 2 anos

   O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Marco Aurélio Ferreira Clímaco dos Santos, condenou uma empresa de produtos veterinários ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, ao ex-empregado que recebeu acidentalmente uma injeção intramuscular de medicação veterinária de bloqueio hormonal.

   O acidente aconteceu em novembro de 2018 em uma das unidades da empregadora durante o trabalho de vacinação dos animais. O trabalhador escorregou na baia, em uma granja, ocasionando a aplicação acidental da vacina de nome Vivax, destinada a suínos.

    Por isso, pleiteou as indenizações correspondentes. Em defesa, a empregadora contestou as alegações, afirmando não haver ilícito para atrair o dever de reparação. Acrescentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, razão pela qual não há que ser responsabilizada.

Existência do dano


   Perícia médica concluiu que o acidente ocorrido com a medicação veterinária causou ao autor uma disfunção hormonal/metabólica temporária.

   No entanto, os resultados de exames laboratoriais e a avaliação do médico endocrinologista apontaram que as funções hormonais do trabalhador já estão nos padrões de normalidade.

   Para o juiz, o conjunto probatório constante dos autos, em especial a CAT (comunicação de acidente de trabalho) e o laudo pericial, deixa evidente a ocorrência do acidente narrado, além da existência de relevante dano sofrido, ainda que temporário, bem como o nexo de causalidade.

   Em depoimento, o trabalhador reconheceu que não recebeu treinamento para a função exercida.

“Fui informado de que não precisaria realizar o treinamento, eles precisavam de um trabalhador com urgência na granja”, disse.

   Segundo o profissional, ele sempre aplicou vacinas quando trabalhava para a empregadora e a autoaplicação ocorreu em virtude do acidente. Contou que a caneleira fornecida não foi suficiente para evitar a perfuração da agulha, “que aconteceu após ele ter escorregado”.

Risco

   Outra testemunha confirmou que nem todas as granjas da empregadora têm a mesma estrutura.

“Onde foi realizada a perícia, o piso era ripado e, onde ocorreu o acidente, o piso era laminado e mais escorregadio e, após o ocorrido, houve uma intensificação de cursos e de reuniões”, disse.

   Na visão do julgador, a prova dos autos é contundente quanto às condições inseguras a que foi exposto o profissional.

“É evidente a inadequação do local de trabalho, com piso escorregadio, tendo a testemunha afirmado haver notícias de outros acidentes idênticos em outras granjas da empresa”.

   Segundo o juiz, a empresa tem a responsabilidade de fornecer ambiente de trabalho seguro e sadio, adequado à condição do trabalhador, não podendo imputar ao profissional a culpa pelo ocorrido.

“Ora, ciente do risco, o empregador deveria envidar esforços para, tendo em vista as condições excepcionais de trabalho de alguns colaboradores, em especial aqueles expostos a riscos, acompanhar rotineiramente as atividades, para não permitir o labor em condições agravantes, o que não fez”, ressaltou.

Indenização


   No entendimento do julgador, não existe dúvida nesse caso quanto ao dever de indenizar, já que ficou evidenciada a conduta antijurídica do agente, o dano e o nexo de concausalidade.

   O magistrado julgou então procedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do disposto nos artigos , inciso XXVIII, da CR/88, e 927, e 945 e 186, do Código Civil.

“Considerando a dor vivenciada, a gravidade do evento danoso, a situação econômica das partes envolvidas e a necessidade de reparar o dano sofrido e, simultaneamente, de prevenir futuras situações como a presente, arbitro uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil”, concluiu.

O juiz indeferiu, porém, o pedido de indenização por danos materiais, já que não ficou provada a perda da capacidade laborativa do trabalhador.

   Houve recurso, mas os julgadores da Nona Turma do TRT-MG mantiveram o valor da indenização por danos morais.

   O processo foi enviado ao TST para análise do recurso de revista.

Notícia veiculada pelo site do Tribunal - https://portal.trt3.jus.br/internet/conhecaotrt/comunicacao/noticias-juridicas/empresa-indenizara-...


Gabriel Pacheco - Advogado Trabalhista



______________________________________________________

Para você que quer ser aprovado no EXAME DA ORDEM, preparei uma ESTRATÉGIA DE PREPARAÇÃO focado na prova de 1º fase da OAB.

Essa estratégia já foi validada por diversos candidatos.

Eu te mostro como usar o mínimo de esforço para alcançar o máximo de resultado na prova da OAB.

Para conhecer a PREPARAÇÃO PARA OAB EM APENAS 1 MÊS, basta clicar aqui e realizar o seu sonho de ser aprovado no Exame da Ordem.

Acesse - https://gabrielpacheco-adv.kpages.online/estratgiadepreparacao

  • Sobre o autorAdvogado especialista em Direito do Trabalho
  • Publicações319
  • Seguidores78
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações42
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-indenizara-trabalhador-que-recebeu-acidentalmente-injecao-com-medicacao-veterinaria-de-bloqueio-hormonal/1632188858

Informações relacionadas

Ewald Advogados S/S, Advogado
Modeloshá 6 anos

MODELO: Notificação Extrajudicial de Cobrança

Dr Vinícius Fonseca Nunes, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo de Notificação Extrajudicial de Cobrança

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)