Convocação tardia de concurso apenas por imprensa oficial afronta princípio da publicidade
Sendo assim, conforme o relator, a convocação não poderia ser realizada apenas pela publicação em Diário Oficial, sob pena de afronta aos princípios da publicidade, eficiência e razoabilidade, consagrados... Ciência e publicidade Segundo o relator do acórdão, desembargador Francisco Vildon J... pelo artigo 37 da CF . " Tal procedimento afrontaria a razoabilidade esperada de sua conduta, bem como não estaria a Administração Pública sendo eficiente na publicidade exercida ."