MEDICAMENTOS JÁ – Des.Jatahy Fonseca Junior, do TJBA, determina que Estado da Bahia forneça medicamento
puder resultar ineficácia da ordem judicial, se concedida a final (Lei 1.533 /51, art. 7º , II )... Observa aindaHely Lopes Meirelles que “a medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança , quando sejam relevantes os fundamentos da impetração e do ato impugnado... A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final; é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial