Motorista que dirigia caminhões com tanque de combustível suplementar deve receber adicional de periculosidade, decide 6ª Turma
Superior do Trabalho, apresentando em seu voto a ementa de uma decisão do TST que diz: “Conquanto se destine ao consumo próprio, a presença de tanque reserva, em semelhante circunstância, equipara-se a transporte de combustível... De acordo com o desembargador Raul, o sistema de transporte do combustível oferecia riscos ao trabalhador, que ficava sujeito a incêndios e explosões... Acima desse limite, a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho considera periculosa a operação de transporte de inflamáveis