Em caso de morte, saldo de conta conjunta deve ir a inventário e cotitular que se utilizar da totalidade do recurso pode responder penates os demais herdeiros
Este entendimento se aplica às contas conjuntas solidárias, ou seja, aquelas que ambos os titulares podem movimentar a conta individualmente e livremente e foi seguido pela Terceira Turma do Superior Tribunal... O acórdão considerou ainda, que tendo o cotitular sobrevivente se apossado da integralidade dos valores, deve devolver a cota parte do falecido ou ter os valores decotados de sua herança, em favor dos... Por Bruno Morais Após o falecimento de cotitular de conta bancária conjunta, o saldo existente deve ser declarado ao juízo do inventário e objeto da partilha