Interpretação excessivamente ampliada da CLT tem efeito colateral indesejado
do vínculo ocorreu a pedido sem vício de vontade, não faz sentido anular a demissão... Ora, se a vontade rescisória é válida, e a chancela sindical apenas cria uma presunção relativa de ilicitude, como poderia se cogitar de inválido o ato? Onde estaria o vício de vontade? E mais... O caso dos autos é de professor universitário que confessou em juízo que, descontente com a empregadora, pediu demissão, não havendo notícia de vício de vontade