Teses de Direito Penal deram o tom na 3ª Seção do STJ
De um lado, havia o entendimento de que esse privilégio não pode ser concedido em caso de furto qualificado, fosse pelo concurso de agentes, abuso de confiança, rompimento de obstáculo ou nas outras hipóteses... Isso porque, para a configuração do crime de violência contra a mulher, não há a exigência de coabitação à época do crime, mas somente a caracterização de relação íntima de afeto