3ª Turma do TRT18 aplica deserção em recurso ordinário
“Ora, se o recorrente não efetua o preparo, mesmo após o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita e a concessão de prazo para recolhimento de custas e depósito recursal, não merece ser conhecido... Porém, destacou a magistrada, “que a recorrente, ao interpor o recurso ordinário, sem o devido preparo, formulou pedido do benefício da justiça gratuita, ao argumento de que é entidade filantrópica e não... Rosa Nair explicou que indeferiu o pedido de benefício da Justiça Gratuita e determinou o recolhimento das custas processuais e o depósito recursal em cinco dias sob pena de deserção, conforme o artigo