Servidor celetista não tem direito a equiparação salarial com outros cargos.
‘‘Nada obsta que o reclamante se submeta a concurso público e altere o seu regime jurídico no Município reclamado, passando a ser estatutário... Para ela, as diferenças salariais em análise decorrem da diversidade dos regimes jurídicos que regulam as relações existentes entre o servidor estatutário e o servidor celetista, ambos empregados públicos... Ou seja: ambos estão vinculados a regimes jurídicos distintos