Compra de imóveis
O novo Código Civil , em seu art. 1.245 , é claro a esse respeito: “Art. 1.245... A simples assinatura de um instrumento de contrato ou acordo verbal com o vendedor não é suficiente para que o comprador se torne proprietário, nos termos do art. 1.245 do novo Código Civil... Esse registro, embora viole o art. 195 , será plenamente eficaz em razão do disposto no art. 252 da Lei no 6.015 /73, até que seja formalmente cancelado por meio de averbação (arts. 248 , 249 e 250 da