Já ouviu a frase: Quem não registra não é dono?
Art. 1.245... Essa é a redação do arts. 1.227 e 1.245 , ambos do Código Civil : Art. 1.227... Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os