Empresa que não emitiu documentos para requerimento de auxílio-doença terá que indenizar trabalhador
Apesar de o parágrafo 2o do artigo 22 da Lei 8.213 /91 prever a possibilidade de o próprio acidentado ou seus dependentes, ou, ainda, o sindicato da categoria, comunicar o acidente de trabalho à Previdência... Por fim, acrescentou que a Lei nº 8.213 /91 possibilita ao próprio acidentado, seus dependentes ou sindicato comunicar o acidente de trabalho ao órgão previdenciário