Por força da norma contida no art. 833 , IV , do CPC/15 , revelam-se impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios... Por força da norma contida no art. 833 , IV , do CPC/15 , ostentam-se impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, aspensões, os pecúlios... Ricardo Torres Hermann, j. 28/03/2018) Extrai-se do voto do relator: “O novo Código de Processo Civil , em seu artigo 833 , IV e X , define como absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios