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16 de Junho de 2024
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    Bloquearam minha conta: e agora?

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Tenho recebido vários clientes que tiveram a conta bloqueada e não sabem o que fazer. Primeiramente é importante destacar que os bloqueios realizados em contas correntes ou poupança somente podem ser feitos se forem autorizados judicialmente. Além disso, os juízes autorizam o bloqueio de numerários em dinheiro e não da conta toda.

    Alguns clientes se queixam que após o bloqueio de certa quantidade de dinheiro não conseguem movimentar a conta bancária, mas é importante ressaltar que o fato de não conseguir movimentar a conta bancária é uma prática de alguns bancos que tomam essa atitude de forma arbitrária. O bloqueio de uma conta bancária é realizado através de uma decisão judicial, uma vez que está sendo procedida uma execução de algum processo contra a pessoa que teve sua conta bloqueada.

    O que fazer?

    1º Passo: procurar seu gerente ou agencia bancária para descobrir a origem do bloqueio, ou seja, o número do processo e a vara que realizou o bloqueio; e

    2º Passo: procurar um advogado para que proceda o desbloqueio (se for cabível).

    Como desbloquear os valores bloqueados?

    Existem alguns recursos financeiros que não podem ser bloqueados que a lei chama de impenhoráveis. Aqui estão alguns deles que estão previstos no artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015:

    Se o valor que foi bloqueado em sua conta for impenhorável (estiver no rol trazido pelo art. 833 do CPC), você pode pedir o desbloqueio através de uma petição no processo. Para tanto, o advogado que irá fazer a petição precisará da seguinte documentação:

    Tem prazo?

    A lei não traz claramente o prazo para casos como esse, mas tal situação se enquadra no art. 525 do Código de Processo Civil, que tem como prazo de 15 (quinze) dias manifestação.

    Se no processo que você sofreu o bloqueio você tem advogado o prazo começa a contar da notificação do mesmo no diário oficial.

    Se você não tem advogado no processo, o prazo começa a contar a partir da ciência do bloqueio formalmente. Isso pode se dar de várias formas. Ou com uma carta do banco notificando-o ou por oficial de justiça para ciência de processo e etc.

    De qualquer forma, identificando qualquer bloqueio em sua conta consulte sempre um advogado para que o profissional possa solucionar o seu caso da melhor forma.

    Mariana Matheus Gioia é Advogada, specialista em Direito Empresarial. Presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário e da Comissão de Jovens Advogados e Estagiário da 96ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Lapa. Sócia do escritório de advocacia Gioia e Associados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloquearam-minha-conta-e-agora/586741169

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