Concurso de pessoas no crime de furto.
Sendo assim, foi condenado a sete meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 5 dias-multa, com incurso no art. 155 , caput c/c art. 14 , inciso II , do Código Penal... O MP Estadual recorreu da sentença, pugnando pela reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas, tendo seu pleito acolhido para reconhecer a qualificadora do art. 155 , § 4º , IV do Código Penal