Capitalização de juros não é válida em contratos bancários
financeira para que fosse reconhecida a incidência da capitalização de juros no contrato firmado entre as partes... O relator do processo, desembargador José Tadeu Cury, observou que, em matéria do sistema financeiro nacional, cabe a aplicação a Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a capitalização de juros... No julgamento da Apelação nº 122877/2008, os magistrados concluíram que não deve se admitir a capitalização dos juros nos contratos bancários, ainda que haja pactuação expressa nesse sentido em contrato