Condenações Mantidas em Notícias

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  • Civil que fugiu de revista militar tem condenação mantida

    Notícias17/05/2012Superior Tribunal Militar
    Brasília, 17 de maio de 2012 – O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, nessa quarta-feira (16), a condenação a dois meses de detenção de um civil pelo crime de desobediência à ordem legal... Na apelação contra a condenação proferida pela primeira instância, a defesa levantou preliminar de incompetência da Justiça Militar para julgar o caso, pois não teria ficado comprovada a intenção do apelante
  • Comandante de navio com excesso de passageiros tem condenação mantida pelo TRF1

    Notícias18/08/2017Âmbito Jurídico
    Inconformado com a condenação, o réu recorreu ao Tribunal alegando não haver provas de que tenha alugado a embarcação “para levar uma turma para jogar futebol na localidade denominada Caldeirão”, no interior... Diante do exposto, a Turma nos termos do voto da relatora, negou provimento a apelação do réu mantendo a condenação, por entender que ficou demonstrado nos autos que mesmo ciente da superlotação do barco
  • TRF3 - Homem tem condenação mantida por falso testemunho em ação penal.

    Notícias11/08/2020Síntese Criminal
    A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a condenação de um homem por declarar informações falsas como testemunha de um corréu em ação penal sobre... Assim, o colegiado manteve a condenação do acusado por falso testemunho e reduziu a pena privativa de liberdade para um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas
  • Condenação mantida para acusados de tráfico de drogas

    Notícias21/01/2011JurisWay
    Decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em 19/1, sentença que condenou Leandro Ribeiro Candido, Carlos Rodrigo Barros Rodrigues e Daniel de Araújo Moreno por tráfico de drogas. Em 2008 eles foram surpreendidos com grande quantidade de cocaína, maconha, crack, xilocaína e cafeína. Em decisão da 1ª Vara de Votorantim, Ribeiro Candido foi condenado a 12 anos e 4 meses de reclusão e os outros dois ao cumprimento da pena de 9 anos e 4 meses. Alegando que a droga encontrada era para uso próprio, os acusados negaram envolvimento com o tráfico e apelaram da sentença. Os integrantes da 12ª Câmara mantiveram a decisão. Participaram do julgamento os desembargadores João Morenghi (relator), Angélica de Almeida (revisora) e Breno Guimarães (3º juiz). Apelação nº 990.10.405.033-2 Assessoria de Imprensa TJSP - AG
  • Condenação mantida para acusados de tráfico de drogas

    Notícias21/01/2011Tribunal de Justiça de São Paulo
    Decisão da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em 19/1, sentença que condenou Leandro Ribeiro Candido, Carlos Rodrigo Barros Rodrigues e Daniel de Araújo Moreno por tráfico de drogas. Em 2008 eles foram surpreendidos com grande quantidade de cocaína, maconha, crack, xilocaína e cafeína. Em decisão da 1ª Vara de Votorantim, Ribeiro Candido foi condenado a 12 anos e 4 meses de reclusão e os outros dois ao cumprimento da pena de 9 anos e 4 meses. Alegando que a droga encontrada era para uso próprio, os acusados negaram envolvimento com o tráfico e apelaram da sentença. Os integrantes da 12ª Câmara mantiveram a decisão. Participaram do julgamento os desembargadores João Morenghi (relator), Angélica de Almeida (revisora) e Breno Guimarães (3º juiz). Apelação nº 990.10.405.033-2 Assessoria de Imprensa TJSP AG (texto) / Reproduçao (foto)
  • Ex-presidente de clube tem condenação mantida

    Notícias19/11/2010Carta Forense
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria, o pedido de habeas corpus a um ex-presidente e cofundador do Clube Uirapuru, localizado em Uberaba (MG). O réu é acusado do crime de racismo enquanto exercia a direção do estabelecimento. A Turma seguiu posição do relator, desembargador convocado Celso Limongi. O ex-presidente teria impedido a aquisição de cota da agremiação por uma mulher negra sem nenhuma justificativa. Posteriormente, o marido da vítima teria gravado uma conversa na qual se discutiriam as supostas práticas racistas dentro do clube. Em primeira instância, considerou-se que a gravação, feita pelo próprio marido da vítima, seria prova ineficaz (aquela que não produz efeitos). Além disso, a decisão considerou que não houve uma identificação precisa por laudo pericial sobre a quem pertenceriam as vozes na fita, nem a hora e local das gravações. Assim, não teria ficado comprovado de forma inequívoca o preconceito racial. Já o Tribunal de Justiça de Minas
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