Danos morais e estéticos são cumuláveis
Nesse sentido, seguiu a Súmula nº 15 do TRT/RJ: “o dano moral não se confunde com o dano estético, sendo cumuláveis as indenizações”... A magistrada esclareceu que os danos estéticos estão vinculados ao sofrimento pela deformação, que gera sequelas permanentes, facilmente percebidas, enquanto o dano moral está ligado ao sofrimento e todas... Quanto ao dano estético, a relatora concluiu que as fotografias não deixaram dúvidas em relação às lesões sofridas pelo empregado