Dano Estético e Dano Moral. Quem é quem no Direito Brasileiro?
Para começo de história, "É licita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral". Súmula nº 387 do STJ... Portanto, num mesmo caso, num mesmo processo, num mesmo problema, a pessoa poderá receber indenização a título de dano moral cumulado com dano estético... Houve dano moral, transtorno, dor e sofrimento