Terceiro pode acionar diretamente a seguradora, sem que segurado componha o polo passivo
Segundo entendimento da Terceira Turma, embora o contrato de seguro tenha sido celebrado apenas entre o segurado e a seguradora, ele contém uma estipulação em favor de terceiro... E é em favor desse terceiro, segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, que a importância segurada deve ser paga... É possível a atuação direta de terceiro contra a seguradora, sem a participação do segurado no polo passivo da demanda