No dia 13 de maio de 2009 discursei, na UFC (Fortaleza), uma vez mais, em razão das minhas convicções humanistas, contra o Direito penal do inimigo, contra a doutrina de Jakobs, contra a ideologia do inimigo etc. Em seguida, ouvi, do debatedor, um jovem e talentoso defensor público (Emerson Castelo Branco), uma das mais chocantes defesas de tudo quanto eu havia atacado. Ele, agindo como figuraça, disse que a doutrina de Jakobs é muito garantista (sic), que os criminosos não podem ter benefícios, que o Direito penal do inimigo é um direito de terceira velocidade (portanto, muito bom!) etc. Em alguns momentos tive a sensação de estar diante de mais um habitante do Absurdistão (criado por Gary Shteyngart). Quem inventou essa história de três velocidades foi Silva Sanches (La expansión del Derecho penal) e o que foi dito pelo debatedor não corresponde nada com o seu livro ou seu pensamento. Zaffaroni, Munõz Conde, Cancio Meliá (discípulo de Jakobs) etc.: todos nos enfileiramos contra a divisão