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17 de Junho de 2024
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    Justiça Criminal vive dilema entre garantismo e crimes contemporâneos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    A aplicação da Justiça Criminal encontra-se em um dilema de difícil solução: garantir os direitos individuais que a Constituição a todos assegura ou dar combate às novas formas da criminalidade contemporânea.

    Nosso Código Penal é de 1940, muito embora alterado em diversos pontos por leis posteriores. Na época em que ele foi editado, o Brasil e o mundo eram outros. Mas, ainda assim, nele estão em vigor crimes que os costumes tornaram condutas banais, como o do artigo 234, par. único, inc. III, que pune com detenção de 6 meses a 2 anos ou multa realizar em lugar público “recitação de caráter obsceno”.

    No outro extremo, recentemente vêm surgindo crimes complexos, como os praticados contra a ordem econômica, que exigem do juiz, entre outros, conhecimentos sobre economia, comércio exterior, regras do sistema bancário e sistemas judiciais de outros países.

    O impasse dessas duas realidades distintas, por certo, não é apenas brasileiro. Alcança também países da Europa, bem como da América Latina, estes pela influência que recebem da Espanha e Portugal.

    Na verdade, cá como lá, há uma divisão entre os acadêmicos do Direito Penal e do Processo Penal e a sociedade. Os primeiros a reclamar tratamento garantista, ou seja, como diz Luigi Ferrajoli “um sistema de vínculos impostos à função punitiva do Estado em garantia dos direitos dos cidadãos”.[i] Já a sociedade reclama o oposto, um Direito Penal mais efetivo e que, acima de tudo, lhes garanta segurança para seguir nas suas vidas.

    Atento ao impasse, o professor l Jesús-Maria Silva Sanchez aponta para um Direito Penal de duas velocidades, a primeira para os que lesionam ou põem em perigo bens individuais ou supra individuais e, a segunda, para delitos de menor relevância, aos quais não se atribuiria pena de prisão.[ii]

    Não é fácil analisar como o Brasil se coloca diante do problema, porque não temos um sistema uniforme, mas sim de uma legislação fragmentada e nem sempre convergente. Procurando dar uma visão sistêmica ao assunto, é possível dizer que convivem no nosso sistema realidades distintas, tratadas de forma semelhante.

    De um lado os crimes tradicionais, que normalmente atingem bens individuais e que estão previstos no Código Penal. Destes, nota-se que a maioria absoluta, quiçá 80...

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