INSS não tem que pagar dano moral ao cancelar benefício por suposta morte
O INSS não tem que pagar dano moral se cancelar um benefício após ser informado sobre a suposta morte do beneficiário... por danos morais... Sua advogada, Liliane Regina Tavares Lima , pediu então indenização por dano moral, por conta do cancelamento, e a restituição dos auxílios que eram pagos, com correção monetária e restituição dos valores