Assédio sexual: TRT-18 mantém justa causa por mau procedimento de trabalhador
Ele reconheceu que a justa causa é a sanção máxima aplicada com o objetivo de reprimir a conduta de um assediador, considerados os péssimos efeitos do assédio sexual para a vítima e para o meio ambiente... O dispositivo prevê que a “incontinência de conduta ou mau procedimento” é justa causa para rescisão contratual e ocorre quando há incompatibilidade com a moral sexual do empregado ou ato ofensor à ética... “E, por ser a punição máxima aplicável na relação de emprego, requer prova robusta do ato ilícito imputado ao trabalhador, cujo ônus é da empresa”, afirmou