Supermercado é condenado a reintegrar e indenizar por dano moral trabalhadora com Lúpus
finalidade social, excede os limites impostos tanto pelo direito positivo, quanto por normas da moral e da ética, que coexistem em todo sistema jurídico, incorrendo em abuso do direito, em que se inclui a dispensa discriminatória... Para a magistrada, não há dúvidas de que a dispensa foi discriminatória e arbitrária. Por essa razão, reformou a sentença e condenou o patrão a reintegrar a empregada... A trabalhadora era portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico desde 2012, com poliartrite, nefrite e alopecia