0007867-78.2013.8.05.0000Agravo de Instrumento Agravante : Banco Volkswagen S/A Advogado : Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos (OAB: 23880/BA) Advogado : Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 1110A/BA) Agravado : Mario Augusto Miranda Vistos estes autos. Banco Wolkswagen S/A, representado, interpõe agravo de instrumento preparado, visando reforma da decisão proferida por MM Juíza de Direito da 2a Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, nos autos da ação de "Busca e Apreensão nº 0324828-18.2XXX.805.0XX1″ movida contra MARIO AUGUSTO MIRANDA, consistente na postergação da decisão de pedido de concessão de liminar de busca e apreensão de veículo, objeto do contrato firmado entre as partes litigantes, formulado com base no art. 3º do Decreto-lei nº 911 /69, comprovada a mora do agravado, a justificar o acolhimento de sua pretensão. Comprovada a mora e o inadimplemento, aperfeiçoado através da notificação do devedor, consoante documentos exibidos, o