Candidato com experiência profissional não reconhecida poderá ter nota final revista em concurso
Argumentou que, se a experiência profissional fosse reconhecida, poderia ter se classificado na 3.ª ou 4.ª posição, o que lhe garantiria a posse no cargo... Ao apreciar o recurso, o desembargador federal João Batista Moreira deu razão ao candidato por entender que ele não falhou em comprovar a experiência profissional exigida na prova de títulos