Erro in procedendo na decisão prolatada pelo juiz da 24ª Vara Cível de Salvador
O primeiro requisito é que a matéria alegada na petição inicial seja unicamente de direito. Como enfatiza Fredie Didier Jr... Juiz de Direito da 24ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca do Salvador que, nos autos da Ação Revisional de Contrato, ajuizada pela apelante contra o INVEST... insurge, em sínteses, contra a abusividade das taxas de juros contratuais, porque superiores a 12% ao ano; a existência de onerosidade contratual excessiva; colacionando diversas jurisprudências e requerendo