Notícias do Diário Oficial
A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.”... A opção pelo procedimento administrativo previsto no art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.”... Somando-se essas razões ao fato de que os notários e registradores detêm amplo saber jurídico e que as causas a eles submetidas versarão apenas sobre direitos patrimoniais disponíveis, verifica-se que a fixação