Rejeição Aditamento Denúncia Contra Acusado em Notícias

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  • Legislação Aplicada – Lei de Improbidade Administrativa

    Notícias06/07/2017Contabilidade Cidadã
    Lei 8.429 /1992 (Lei de improbidade administrativa) Sanções aplicáveis aos agentes públicos por enriquecimento ilícito O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. “[…] Os arts. 1º e 3º da Lei 8.429 /1992 são expressos ao prever a responsabilização de todos, agentes públicos ou não, que induzam ou concorram para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiem sob qualquer forma, direta ou indireta. […]” ( AgRg no AREsp 264086 MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA
  • Leia a íntegra da publicação do STF sobre o julgamento do mensalão

    Notícias19/04/2013G1 - Globo.com
    Arnaldo Malheiros Filho, pelo acusado Delúbio Soares de Castro; do Dr. Marcelo Leonardo, pelo acusado Marcos Valério Fernandes de Souza; e do Dr... José Luís Mendes de Oliveira Lima, pelo acusado José Dirceu de Oliveira e Silva; do Dr. Luiz Fernando Sá e Souza Pacheco, pelo acusado José Genoíno Neto; do Dr... prejudicada a argüição de cerceamento de defesa pela não inquirição das testemunhas arroladas na defesa prévia pelo acusado
  • Notícias do Diário Oficial (16/12/2010)

    Destarte, ante os motivos expostos, salvo melhor juízo, o caso é de rejeição da proposta, com a imediata revogação de todas as portarias baixadas pelos CC... O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (…) Art. 18... Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia
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