Empresa é absolvida de pagar pausas para café como hora extra
Para o relator do recurso da empresa ao TST, ministro Augusto César de Carvalho, houve má aplicação da Súmula 118 pelo TRT... O juízo de origem e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entenderam que a empresa não observou a Súmula 118 do TST, que dispõe que os intervalos concedidos pelo empregador na jornada... Processo: RR-933-74.2012.05.15.0077 FONTE: TST