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Súmula n. 118 do TST

Data: 24/03/2022
118 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada. (mantida) - Res. 121 /2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
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