Prazo para interpor embargos na ação de execução fiscal é de 30 dias
Segundo ele, o prazo de cinco dias fixado na CLT é restrito aos embargos à execução de sentença condenatória trabalhista, e não se aplica a ação de execução fiscal... Ao examinar agravo de petição, em ação de execução fiscal da dívida ativa da Fazenda Pública contra a empregadora, o TRT de Campinas manteve a sentença que declarara intempestivos os embargos... Na ação de execução fiscal, o executado tem prazo para interpor embargos de 30, e não de cinco dias