TRT-3ª - Turma acolhe contradita de testemunha que formulou pedidos de danos morais em outra ação contra o mesmo empregador
Isso afasta a necessária isenção de ânimo da testemunha ao depor e, assim, a aplicação do disposto a Súmula 357 do TST... Esse é o entendimento pacificado na Súmula 357 do TST. Mas e se a testemunha formular pedido de indenização por dano moral em face do empregador? Continua ela com isenção de ânimo para depor