Fíbria Celulose vai fornecer desjejum a empregados admitidos antes da supressão do benefício
Condenada em primeira e segunda instâncias a fornecer a refeição a todos os empregados, a Fibria recorreu ao TST, sustentando que a refeição era fornecida por mera liberalidade, que pode ser suprimida... Por outro lado, como não se trata de obrigação prevista em lei, o relator afirmou que não há sentido em deferir o desjejum aos trabalhadores contratados após a supressão do benefício... Celulose S.A., do Espírito Santo, foi absolvida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação ao fornecimento de desjejum aos empregados contratados após a empresa ter determinado a supressão