Título executivo extrajudicial com cláusula arbitral pode ser executado no Judiciário
Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, “a existência de título executivo extrajudicial prescinde de sentença arbitral condenatória para fins de formação de outro título sobre a mesma dívida”... A cláusula, por constituir título executivo extrajudicial, de acordo com a Terceira Turma, prescinde da arbitragem e autoriza a provocação do Judiciário para promover os atos de constrição, assegurados... Na origem, a empresa devedora opôs os embargos contra a execução de título extrajudicial fundada em contrato no qual havia convenção de arbitragem