Contrato de confissão de dívida é exequível e vale por si só
Em relação às notas promissórias, o magistrado registrou: “O objeto da execução é o contrato de confissão de dívida, que por si só é título executivo extrajudicial, e não as notas promissórias a ele vinculadas... O artigo 585 , inciso II , do CPC , faz menção tão somente a documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas... Em contestação, a embargada defendeu a regularidade do título executivo e a validade das notas promissórias