Engenheiro não recebe horas extras por tempo de embarque em viagens a serviço
O Regional, no entanto, entendeu que o tempo à disposição do empregador, no caso de viagem, é somente aquele em que o empregado está efetivamente em trânsito, pois apenas nesse período ele tem sua liberdade... “A espera pura e simples pelo embarque, momento em que o empregado se encontra sujeito a todo e a qualquer tipo de atraso, sem nenhuma ingerência do empregador, não configura tempo à disposição do empregador... Ele alegava que nesse tempo estava à disposição da empresa, conforme o artigo 4º da CLT , mas a Turma confirmou decisão que indeferiu o pedido