3ª Câmara Cível do TJAM mantém decisão de juiz e Petrobras deverá pagar multa
O Juízo da 2ª Vara da Dívida Ativa Estadual, nos autos da Ação de Consignação em Pagamento, julgou o processo improcedente... No entanto, o relator do Apelação, desembargador Aristóteles Thury, em seu voto, explicou que o art. 164 , I , do Código Tributário Nacional ( CTN )"é claro ao possibilitar a consignação dos valores devidos... Em 31.08.2010, a empresa entrou na Justiça com uma Ação de Consignação em Pagamento, informando que havia realizado o depósito do valor do imposto devido, mais juros e correção monetária, no valor de R