Informativo STF Nº 964 de 16 a 19 de dezembro de 2019 - Relevância Penal.
Vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio, que deram provimento ao agravo. (1) Enunciado 606: “Não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário... Para ele, não se pode desconsiderar o que está nos autos do processo e na decisão do juízo a quo. Salientou que a questão da periculosidade, ou não, do réu, é assunto de polícia e não de juiz... Fora dos casos de abuso patente, é preciso dar credibilidade àquele que tem o encargo de zelar pela segurança pública, inclusive no âmbito do tribunal