JT pode executar, de ofício, contribuições previdenciárias fixadas na comissão de concilia...
Para a Turma, o termo lavrado na conciliação é título executivo extrajudicial, e, portanto não inserida na competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114 , VIII , da CF... Para o relator na SDI-1, ministro José Roberto Freire Pimenta a hipótese do caso em exame estaria inserida no inciso IX , do artigo 114 da CF por este tratar da execução das contribuições previdenciárias... Em seu recurso de embargos à SDI-1, a União sustenta que a hipótese se enquadra no artigo 114 , IX da CF , que autoriza a Justiça do Trabalho a julgar outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho