Contribuir para o tráfico continua sendo crime na nova Lei de Drogas
A Lei n. 6.368 /1976, em seu artigo 12 , parágrafo segundo, inciso III, mandava aplicar a mesma pena do traficante a quem contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico... parágrafo segundo, inciso III, da Lei n. 6.368 /76, uma vez que, muito embora não repetidas literalmente em único dispositivo, subsistem desdobradas em outros artigos da nova legislação... relatora de recurso apresentado pelo Ministério Público contra a decisão do TJRJ, entendeu que a edição da Lei n. 11.343 /06 não importou abolitio criminis das condutas anteriormente tipificadas no artigo 12