Desconto em folha decorrente de processo administrativo não necessita de anuência do servidor
O ministro entendeu não haver ilegalidade praticada pelo TCU, já que a reposição de pagamento indevido feito pela Administração ao servidor está expressa no art. 46 da Lei 8.112 /90... Consta no MS que, apesar de supostamente devido o valor declinado, o TCU não poderia proceder ao desconto de parcelas mensais da dívida diretamente na folha de pagamento, uma vez que o art. 46 da Lei 8.112... Na ação, é citada decisão da Corte no MS 24182 , no sentido de que o pagamento pelo servidor, na forma do art. 46 da Lei 8.112 /1990, só poderá ocorrer após sua concordância com a conclusão administrativa