Lei autoriza cooperativas a atuarem como substitutas processuais de associados
A partir desta sexta-feira (11/1), as cooperativas podem representar seus associados em processos judiciais... De acordo com o Código de Processo Civil (Lei 13.105 /15), ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico... (NR) Art. 3º A Lei nº 5.764 , de 16 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 88-A : "Art. 88-A