Primeira Câmara determina que Estado pague indenização à família de policial militar
Os autores visam o reconhecimento da indenização por danos morais e materiais, o qual foi parcialmente reconhecido (apenas danos morais) na 4º Vara da Comarca de Patos... A desembargadora Maria de Fátima Bezerra, manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, para cada promovente, totalizando R$ 120 mil, corrigidos com juros e correção monetária, e deu provimento... Irresignados com a decisão, os recorrentes sustentam o cabimento do dano material, a título de pensionamento por morte, a ser pago pelo Estado com base na responsabilidade civil em virtude de falecimento